EDITAL DA ELEIÇÃO PARA
ESCOLHA DO PASTOR PRESIDENTE
DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS
NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN
Comissão Eleitoral,
designada pela Presidência da Assembleia Ministerial da IEADERN, para conduzir
o pleito que escolherá o Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do inciso I, parágrafo único
do artigo 17 do Regimento Interno, divulga as normas que regerá o pleito e
torna público o seguinte:
DO OBJETO DO EDITAL
Art. 1º. Fica aberto
processo de seleção para o cargo de pastor presidente da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada
somente IEADERN.
Art. 2º. O presente processo
de seleção aplica-se, tão somente, aos pastores jurisdicionados na IEADERN e
que tenham sido por ela ordenado ou reconhecido.
DOS PRINCÍPIOS
ELEITORAIS
Art. 3º. São princípios que
regem a eleição, os atos e os envolvidos no processo:
I - Voto livre e
facultativo dos membros da Assembleia Ministerial da IEADERN, em comunhão, que
constem da relação que será publicada no dia 10 de fevereiro de 2012;
II - Garantia de
liberdade e participação dos candidatos, em igualdade de condições, nas exposições
de suas ideias, nos recintos das congregações da Igreja;
III - Os prazos e
todas as demais exigências editalícias serão iguais para todos os candidatos;
IV - Qualquer
documento ou informação trazido à Comissão Eleitoral, que seja comprovadamente,
fraudado ou inverídico acarretará ao candidato responsável a exclusão do pleito
eleitoral;
DA INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO
Art. 4º. A inscrição do
Candidato será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral
(CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN, sito à Rua Manoel Miranda, 251,
no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte. CEP. 59037-250.1286, no período
de 23/01/2012 a 26/01/2012, no horário de 8h às 16h,
impreterivelmente.
Art. 5º. Tendo em vista o
disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto, qualquer Pastor, que tenha sido
ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá inscrever-se como candidato ao
cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I - Ter, no mínimo,
quinze anos de ministério pastoral, no âmbito da IEADERN;
II - Nunca ter
sofrido nenhuma sanção e/ou medida disciplinar (Certidão da Secretaria Geral da
IEADERN);
III - Ser referendado
por, no mínimo, dez pastores (Ministros) Supervisores de Campo da IEADERN e/ou
Coordenadores de Setor da IEADERN;
IV - Estar em pleno
gozo de seus direitos estatutários (Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
V - Apresentar requerimento
de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral;
VI - Ter condições
físicas e mentais adequadas, comprovadas através de exame e perícia médica.
Parágrafo Primeiro. Para atender o
disposto no Inciso III, cada Ministro só poderá referendar uma candidatura.
Parágrafo Segundo. Os formulários para o
referendo de que trata o inciso III, será um para cada Ministro que referendar
uma das candidaturas.
Parágrafo Terceiro.Os formulários para
requerimento de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral (Inciso V),
bem como, para o referendo de que trata o inciso III, serão padronizados pela
Comissão Eleitoral, podendo ser retirado na Sede da Comissão ou baixado no Site
da IEADERN – www.adnatal.org.br – mediante senha fornecida pela Comissão
Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 6º. Poderão votar no dia
11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da IEADERN em comunhão, cujo
cadastro esteja regular na Secretaria da IEADERN;
Art. 7º. A Comissão Eleitoral
fará publicar uma lista preliminar dos Ministros cadastrados e junto à
Secretaria Geral da IEADERN até dia 27/01/2012, com publicação no site www.adnatal.org.br
e exposição no quadro de avisos do centro administrativo da Igreja Sede em
Natal.
Art. 8º. Qualquer Ministro da
IEADERN poderá impugnar nomes relacionados na lista de eleitores para fins de
exclusão da mesma, desde que comprove que as referidas pessoas não mais
pertencem ao rol de membros da Igreja ou não gozem de comunhão, o que será apreciado
pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. Todas as impugnações
serão protocoladas junto à Comissão Eleitoral, que as julgará, não cabendo
recursos da decisão.
Art. 10º. No dia 10 de
fevereiro de 2012, será publicada a relação dos Ministros aptos a votarem e
utilizada para confecção do caderno de votação;
Art. 11º. O Ministro cujo nome
não conste na lista de inscritos, não constará também no caderno de votação
elaborado pela comissão eleitoral e ficará impossibilitado de votar no dia da
eleição que se realizará em 11/02/2012.
DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E
APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12º. A eleição ocorrerá no
Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, situado na Rua Manoel Miranda,
251, no Bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte, no horário de 10h00 às
15h00 do dia 11 de fevereiro de 2012, de forma direta e por escrutínio secreto.
Art. 13º. A Eleição será
coordenada pela Comissão Eleitoral escolhida na Assembleia Ministerial da
IEADERN, em 06 de janeiro de 2012, e quem mais esta convocar, excluindo os participantes
ativos e/ou diretamente ligados aos candidatos concorrentes.
Parágrafo Único.A apuração dos votos
será pública e se realizará no Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN,
logo depois de encerrada a votação.
Art. 14º.Será considerado
eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate,
será considerado eleito o candidato que possuir maior idade; e, persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo no exercício
do ministério pastoral.
Parágrafo Segundo. Em caso de candidato
único, este será eleito se obtiver a maioria simples da soma de todos os votos,
excluindo-se os votos nulos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. É proibido usar de
violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em
determinado candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Art. 16º. É proibido divulgar e
propagar, fatos inverídicos ou desprovido de provas, em relação a candidatos, e
capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Art. 17º. É proibido promover,
no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do
voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento
gratuito de alimento e transporte coletivo.
Art. 18º. A Comissão Eleitoral
nomeada a fim de conduzir e deliberar sobre o processo de seleção do pastor
presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do
Norte, será desfeita após a aprovação do eleito na Assembleia Geral Extraordinária,
no dia 02 de março de 2012.
Art. 19º. Os casos omissos no
decurso do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Natal
(RN), 18 de janeiro de 2012.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente
da Comissão
Alfredo Luiz de Melo
Pastor/Membro
Antônio Carlos Lorenzentti de Melo
Evangelista/Membro
Abner Alves de Souza
Pastor/Membro
Francisco das Chagas E. de Andrade
Evangelista/Membro
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ANEXO I – EDITAL DA
ELEIÇÃO
CALENDÁRIO ELEITORAL
PARA ELEIÇÃO
DO PASTOR PRESIDENTE DA
IEADERN
20/01/2012
– Publicação do edital divulgando as normas que regerão a eleição
e escolha do Pastor Presidente da
IEADERN.
26/01/2012 – Último
dia para qualquer Ministro da IEADERN protocolar seu pedido de registro de
candidatura na Secretaria Geral da IEADERN, até às 16h00.
27/01/2012
– Primeira publicação da lista dos Ministros da IEADERN aptos a votarem.
27/01/2012 – Data
para a Comissão Eleitoral afixar na sede da IEADERN, providenciar a publicação
no Boletim Semanal e divulgar por via eletrônica, a lista dos nomes dos candidatos
aprovados, para ciência dos interessados e eventuais impugnações.
06/02/2012
– Às 10h00, na sede da Comissão Eleitoral, será realizado o
sorteio da ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação.
08/02/2012 – Data de
encerramento para qualquer Ministro da IEADERN apresentar impugnação quanto à
formação da lista de Ministros aptos a votarem.
10/02/2012 –
Confecção do caderno eleitoral utilizado no dia da eleição.
11/02/2012 – Data da Eleição;
02/03/2012 – Data para realização da
Assembleia Geral Extraordinária para aprovação do candidato eleito.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
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EDITAL ELEITORAL
O Presidente da Assembleia
Ministerial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições Estatutárias, faz saber que, em razão do
pedido de jubilação e renuncia do Pastor Raimundo João de Santana, presidente
da IEADERN e tendo em vista as deliberações da 5ª Assembleia Ministerial
Extraordinária, ocorrida no dia 06 de janeiro de 2012, fica designada a
Comissão Eleitoral, composta de cinco Ministros: Pastor Abdênego Xavier dos
Santos, inscrito no rol sob nº 004126; Pastor Abner Alves de Souza, inscrito no
rol sob nº 003180; Pastor Alfredo Luiz de Melo, inscrito no rol sob nº 056800;
Evangelista Francisco das Chagas Estevam de Andrade, inscrito no rol sob nº
023454 e o Evangelista Antônio Carlos Lorenzentti de Melo, inscrito no rol sob
nº 004661, respectivamente, Presidente e membros, para conduzir o processo eleitoral
de escolha do Pastor Presidente da IEADERN.
Natal,
15 de janeiro de 2012.
Pastor Israel Caldas
Sobrinho
Vice-
Presidente da IEADERN
Presidente da Assembleia
Ministerial
