Projeto aprovado anteriormente na Câmara fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão
O projeto de lei que criminaliza a “homofobia” (PLC 122/06) deverá ser
descartado para que uma nova proposta seja apresentada - pela bancada
evangélica, segundo a senadora Marta Suplicy (PT). O trâmite, assim,
volta à estaca zero. O projeto agora precisa tramitar por todas as
comissões e voltar a ser votado na Câmara dos Deputados, onde já havia
sido aprovado em 2006.
A senadora afirmou que está negociando com evangélicos da Casa - os
maiores críticos da proposta - e já houve consenso sobre um novo
conteúdo. O texto deverá amenizar exageros na classificação de
“homofobia”, para que consiga ser aprovado.
O projeto aprovado anteriormente na Câmara transforma em crime
"praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" contra
gays, lésbicas e transexuais, considerando qualquer posição contrária à
prática como crime. Segundo o seu contexto, um cristão não poderia ter
mais direito às suas liberdades religiosa e de expressão, garantida pela
Constituição, para pregar o que a Bíblia diz a respeito de “efeminados”
e “sodomitas” em 1 Coríntios 6.9, por exemplo, e Romanos 1. Tal ato
seria crime e o responsável por expor o que acredita, condenado. Muitos
representantes cristãos lembram que a lei não garante direitos à classe,
mas, sim, privilégios, já que se qualquer um expressasse opiniões
críticas e contrárias aos cristãos ou a qualquer outro grupo social não
seriam criminalizados por isso.
Um novo texto a ser acordado com os evangélicos deverá ser
reapresentado no Senado determinando que será crime "induzir a violência
contra homossexuais". Segundo Marta, a mudança foi aprovada pelos
movimentos gays. "Nós conseguimos um meio termo", afirma.
Veja na íntegra alguns trechos da
Constituição da República Federativa do Brasil que seriam violados, caso
o projeto inicial fosse aprovado:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Fonte: Redação CPAD News com informações da Agência Estado